O país que inventou a via verde e generalizou o seu uso que vende simplex pelas esquinas e dá choques tecnológicos à parafrenia institucional afoga-se dia a dia no enredo normativo delirante e perde quase sistematicamente o fio às meadas legislativas que produz. Não se pode dizer que seja coisa de agora, pois sempre assim nos habituámos a viver, mas antes tinha uma racionalidade diferente a que se chamava burocracia. Nos últimos anos têm-nos convencido de que estamos a caminhar para a modernidade, para a simplificação de processos ao nível da administração, para a transparência, para a eficiência, enfim, para um melhor serviço ao cidadão.
Não duvido que haja nisto uma intenção honesta de progresso e de legítima defesa do interesse público, só que a par disto (ou mais à frente ou mais atrás, como facilmente se compreende num país a várias velocidades) coexistem movimentos nitidamente contrários a este propósito tantas vezes apregoada como marca distintiva do regime ou deste e daquele governo.
O que acontece é que muitas vezes a energia gasta, na maior parte dos organismos do estado, em torno dos mecanismos procedimentais e de controlo e avaliação, é extraordinariamente superior aquela que é utilizada no cumprimento da missão, ou seja, na produção efectiva de resultados, satisfação de necessidades que justificam a existência do próprio serviço.
Estou a lembrar-me de pelo menos duas situações para as quais se produziu legislação radical e depois de bem espremidinha a montanha nem um ratito pequinino de lá sai. Refiro-me a lei do tabaco e à que obriga à afixação do preço dos combustíveis nas autoestradas. Segundo julgo saber, a competência para fiscalizar o cumprimento da lei estará acometida à ASAE, para a primeira e à Estradas de Portugal; EPE para a segunda, organizações que já mereciam ser casos de estudo.
Quanto à lei anti-tabaco (Lei nº37/2007 de 14 de Agosto), as exigências colocadas aos estabelecimentos eram tão severas relativamente à separação dos espaços para fumadores e não fumadores que a muitos só deixou a possibilidade de espaço para não fumadores. A ASAE atacou em força, aplicou umas multas, mas nem sequer insistiu muito. É claro que os fumadores também protestaram, mas não se sabe bem que efeito é que isso teve. O que é facto é que a ASAE praticamente desapareceu e, nos sítios onde antes até havia uma convivência pacífica entre fumadores e não fumadores, por divisão não fisicamente separada de espaços, é hoje comum os cafés e restaurantes assinalarem com o autocolante azul todo o espaço com permissão para fumar. Ficou pior do que estava, pelo menos para os não fumadores e para a saúde de todos. A lei não foi alterada, mas não se aplica devido a uma espécie de desobediência civil incontrolável.
No caso da afixação obrigatória de preços dos combustíveis nas autoestradas dá-se uma situação semelhante. O Decreto-Lei nº 170/2005 de 10 de Outubro estabelece a obrigação de indicação do preço de venda dos combustíveis e cria regras para a sua indicação nos postos das auto-estradas e contém verdadeiras pérolas normativas no seu articulado como o que aqui se transcreve:
1 - A informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis comercializados nos postos de abas- tecimento ao público existentes nas auto-estradas deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito.
2 - Do último painel do percurso em causa, a colocar antes do penúltimo posto de abastecimento existente, deve constar a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços oferecidos nos dois postos de abastecimento restantes.
É claro que ninguém está a cumprir a lei. O que faz sentido é obrigar cada uma das estações de serviço a informar sobre os seus preços e não sobre os dos outros; cabe ao consumidor decidir como entender. Ao que parece a lei que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2006 e não consta que tenha sido revogada, continua por aplicar. Parece também que nenhuma concessionária de autoestradas que é quem é reponsável pela afixação e actualização dos paineis terá sido multada.
Também aqui a fúria legislativa se esfuma na impunidade. Tanto dos prevericadores como daqueles a quem é suposto fiscalizar o cumprimento da lei.
Não duvido que haja nisto uma intenção honesta de progresso e de legítima defesa do interesse público, só que a par disto (ou mais à frente ou mais atrás, como facilmente se compreende num país a várias velocidades) coexistem movimentos nitidamente contrários a este propósito tantas vezes apregoada como marca distintiva do regime ou deste e daquele governo.
O que acontece é que muitas vezes a energia gasta, na maior parte dos organismos do estado, em torno dos mecanismos procedimentais e de controlo e avaliação, é extraordinariamente superior aquela que é utilizada no cumprimento da missão, ou seja, na produção efectiva de resultados, satisfação de necessidades que justificam a existência do próprio serviço.
Estou a lembrar-me de pelo menos duas situações para as quais se produziu legislação radical e depois de bem espremidinha a montanha nem um ratito pequinino de lá sai. Refiro-me a lei do tabaco e à que obriga à afixação do preço dos combustíveis nas autoestradas. Segundo julgo saber, a competência para fiscalizar o cumprimento da lei estará acometida à ASAE, para a primeira e à Estradas de Portugal; EPE para a segunda, organizações que já mereciam ser casos de estudo.
Quanto à lei anti-tabaco (Lei nº37/2007 de 14 de Agosto), as exigências colocadas aos estabelecimentos eram tão severas relativamente à separação dos espaços para fumadores e não fumadores que a muitos só deixou a possibilidade de espaço para não fumadores. A ASAE atacou em força, aplicou umas multas, mas nem sequer insistiu muito. É claro que os fumadores também protestaram, mas não se sabe bem que efeito é que isso teve. O que é facto é que a ASAE praticamente desapareceu e, nos sítios onde antes até havia uma convivência pacífica entre fumadores e não fumadores, por divisão não fisicamente separada de espaços, é hoje comum os cafés e restaurantes assinalarem com o autocolante azul todo o espaço com permissão para fumar. Ficou pior do que estava, pelo menos para os não fumadores e para a saúde de todos. A lei não foi alterada, mas não se aplica devido a uma espécie de desobediência civil incontrolável.
No caso da afixação obrigatória de preços dos combustíveis nas autoestradas dá-se uma situação semelhante. O Decreto-Lei nº 170/2005 de 10 de Outubro estabelece a obrigação de indicação do preço de venda dos combustíveis e cria regras para a sua indicação nos postos das auto-estradas e contém verdadeiras pérolas normativas no seu articulado como o que aqui se transcreve:
1 - A informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis comercializados nos postos de abas- tecimento ao público existentes nas auto-estradas deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito.
2 - Do último painel do percurso em causa, a colocar antes do penúltimo posto de abastecimento existente, deve constar a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços oferecidos nos dois postos de abastecimento restantes.
É claro que ninguém está a cumprir a lei. O que faz sentido é obrigar cada uma das estações de serviço a informar sobre os seus preços e não sobre os dos outros; cabe ao consumidor decidir como entender. Ao que parece a lei que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2006 e não consta que tenha sido revogada, continua por aplicar. Parece também que nenhuma concessionária de autoestradas que é quem é reponsável pela afixação e actualização dos paineis terá sido multada.
Também aqui a fúria legislativa se esfuma na impunidade. Tanto dos prevericadores como daqueles a quem é suposto fiscalizar o cumprimento da lei.
Como às vezes tenho uns ataques de optimismo sou tentado a pensar quem nem tudo deve ser mau. Um país assim é capaz de estar, de certa forma, protegido em relação à actual crise financeira mundial. Talvez abane muito. Mas cair, não cai.
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